COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Tem a competência de apreciar todos os projetos que tramitam na Câmara Municipal, antes que eles sejam votados em Plenário pelos Senhores Vereadores. A Comissão avalia os aspectos constitucional, legal e jurídico das proposições.
I - Em caráter preliminar, o exame de sua admissibilidade sob os aspectos da
constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e de técnica legislativa, e
pronunciar-se sobre o seu mérito para efeito de admissibilidade e tramitação de todos os
projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara Municipal.
II - Assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais à organização do Município, dos
Poderes, das Autarquias e Fundações;
III - Matérias relativas à:
a) Registros públicos;
b) Desapropriação;
c) Intervenção em Autarquias e Fundações ou outros Órgãos do Município;
d) Transferência temporária da sede do Governo Municipal;
e) Direitos e deveres do mandato, perda de mandato de Vereador, pedidos de licença para
incorporação de Vereador às Forças Armadas;
f) Pedido de licença do Prefeito e do Vice-Prefeito para interromper o exercício de suas
funções ou se ausentar do Município do Estado ou do País;
g) Licença para instauração de processo contra Vereador;
h) Redação final das proposições em geral;
IV - É obrigatória a audiência da comissão de justiça e redação sobre todos os Projetos que
tramitarem pela Câmara.
- Marcilene Fernanda Presidente
- Walquiria Chaves Relator
- Arlete De Sousa Membro