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MATÉRIAS DO Diário Nº 122

quarta, 21 de maio de 2025

DECRETO /001-2025 Unidade: Câmara Municipal
DECRETO /002-2025 Unidade: Câmara Municipal
DECRETO /003-2025 Unidade: Câmara Municipal
DECRETO /004-2025 Unidade: Câmara Municipal
DECRETO /005-2025 Unidade: Câmara Municipal
DECRETO /006-2025 Unidade: Câmara Municipal
DECRETO /007-2025 Unidade: Câmara Municipal
DECRETO /008-2025 Unidade: Câmara Municipal
DECRETO /009-2025 Unidade: Câmara Municipal
DECRETO /010-2025 Unidade: Câmara Municipal
DECRETO /011-2025 Unidade: Câmara Municipal
DECRETO /012-2025 Unidade: Câmara Municipal
DECRETO /013-2025 Unidade: Câmara Municipal
DECRETO /014-2025 Unidade: Câmara Municipal
DECRETO /017-2025 Unidade: Câmara Municipal
DECRETO /001-2025

Decreto Nº. 001/2025, 02 de Janeiro de 2025.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SECRETARIO (A) EXECUTIVO (A) DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BERNARDO SAYÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e de acordo com o Art. 10, Inciso II da Resolução de N° 001/2023 de 11 de janeiro de 2023.

DECRETA:

Art. 1º. Fica NOMEADA a Sr.ª Irislene Gonçalves Pereira, CPF: ***.***.691-12 e RG: 884/940 – SSP/TO, para exercer o cargo em comissão de SECRETARIA EXECUTIVA, de livre nomeação e exoneração deste Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º. São atribuições da Secretaria Legislativa:

Assessorar na elaboração das proposições legislativas solicitadas pela bancada ou por Vereadores; Redigir e encaminhar a correspondência dos vereadores; Dar encaminhamento aos projetos de lei e outros atos normativos, pedidos de informação e outros; Proceder ao arquivamento e organização das proposições e demais documentos dos vereadores; Organizar de forma eletrônica as leis e atos normativos do município; Participar de comissões permanentes ou especiais, prestando assessoria e redigindo atas; Prestar assessoria às bancadas nas sessões plenárias; Auxiliar na análise, revisão e concatenação da ordem do dia, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos no Regimento Interno; Apoiar os sistemas de controle do legislativo, controlando, inclusive, a presença de vereadores no plenário e a inscrição destes para pronunciamento nas sessões plenárias; Desenvolver atividades relativas a solenidades e eventos promovidos pela Câmara; Colaborar, sempre que solicitado, com o processo de elaboração, redação e revisão de proposições, pareceres, emendas, atas e demais expedientes relativos ao funcionamento das Comissões; Salvaguardar a legislação pertinente às Comissões Permanentes, mantendo-as atualizadas. Contribuir para o eficaz e efetivo funcionamento das Comissões, fornecendo suporte técnico necessário è realização das suas atividades e ao cumprimento das suas responsabilidades; Assessorar o presidente da cada Comissão e demais membros quanto à necessidade de manifestar-se sobre proposições relativas à sua área temática de atuação; Prover a atualização do site da Câmara; Assistir às Sessões Plenárias e reuniões do Legislativo. Exercer outras atividades correlatas, conforme determinação do Presidente da Câmara e de seu Diretor. Verificar, junto à Procuradoria Jurídica, da legalidade e constitucionalidade das matérias apresentadas para feitura dos projetos de lei; Elaboração de trabalhos a serem apresentados nas missões legislativas; Registrar em livro próprio os precedentes regimentais; Assistência à Direção da Câmara, quando solicitada; Manter arquivo provisório das proposições, papéis e processos que aguardem informações; Prestar informações sobre o andamento de proposições, papéis e processos; Manter sigilo sobre processos e demais documentos sob sua guarda; Orientar o trabalho de funcionários de nível inferior; Encarregar-se do registro de leis, resoluções, decretos, portarias, etc. bem como sua publicação; Prover a implantação e gerir as informações relativas ao serviço de informação ao cidadão – SIC, compreendendo: disponibilizar atendimento presencial ao público; receber, autuar e processar, para respostas, os pedidos de acesso às informações; orientar o interessado, quanto ao seu pedido, o trâmite, o prazo da resposta e sobre as informações disponíveis no site eletrônico da Câmara; zelar pelo atendimento dos prazos assinalados para apresentação de respostas; elaborar relatório mensal dos atendimentos.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

João Batista da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Bernardo Sayão

DECRETO /002-2025

Decreto Nº. 002/2025, 02 de Janeiro de 2025.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE TESOUREIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BERNARDO SAYÃO/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BERNARDO SAYÃO – TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei de Cargos e Salários do Legislativo Municipal:

DECRETA:

Art. 1º - Fica NOMEADO para responder pelo cargo de TESOUREIRO da pasta acima designada junto à Câmara Municipal de Bernardo Sayão /TO, a partir de 02/01/2025, a senhora vereadora ARLETE DE SOUSA SILVA, inscrita no CPF n° ***.***.988-55, onde sem ônus irá gerir os recursos da Câmara Municipal de Bernardo Sayão /TO, conjuntamente com o Presidente da Câmara Municipal de Bernardo Sayão /TO, o senhor JOÃO BATISTA DA SILVA, inscrita no CPF n° ***.***.001-04.

Art. 2° - SERÃO ATRIBUIÇÕES CONJUNTA DOS GESTORES:

emitir cheques, abrir contas de depósito, autorizar cobrança, receber, passar recibo e dar quitação, solicitar saldos, extratos e comprovantes, requisitar talonários de cheques, retirar cheques devolvidos, endossar cheque, movimentar conta corrente com cartão eletrônico, sustar/contra-ordenar cheques, cancelar cheques, baixar cheques, efetuar resgates/aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar saques - conta corrente, efetuar saques – poupança, efetuar pagamentos por meio eletrônico, efetuar transferências por meio eletrônico, efetuar movimentação financeira no RPG, consultar contas/aplicações programas repasse recursos, liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro, solicitar saldos/extratos de investimentos, emitir comprovantes, efetuar transferência para mesma titularidade, efetuar transferência eletrônica para alívio de numerário, encerrar contas de depósito, consultar obrigações do débito direto autorizado. Na qual dou poderes ao mesmo de representar a CÂMARA MUNICIPAL DE Bernardo Sayão/TO, junto a todas as instituições bancárias em todo território nacional.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

João Batista da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Bernardo Sayão

DECRETO /003-2025

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 003/2025, de 02 de Janeiro de 2025.

“Designa o servidor público que especifica para exercer, cumulativamente, função na Câmara Municipal de Bernardo Sayão e dá outras providências”.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BERNARDO SAYÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e de acordo com o Art. 10 Inciso I da Resolução de nº 001/2023, de 11 de janeiro de 2023.

RESOLVE:

Art.1º Designar Irislene Gonçalves Pereira, CPF: ***.***.691-12 nomeada para o cargo de secretária administrativa para, sem prejuízo de suas funções, responder pela função de Chefe do Controle Interno deste Poder Legislativo Municipal, a partir desta data.

Art. 2º São atribuições do Chefe de Controle Interno:

São atividades próprias do Controle Interno, entre outras, o acompanhamento e o controle, cabendo-lhe, analisar e avaliar, quanto à legalidade, eficiência, eficácia e economicidade, os registros contábeis, os atos de gestão, entre eles: os processos licitatórios, a execução de contratos, convênios e similares, o controle e guarda de bens patrimoniais da Câmara, o almoxarifado, os atos de pessoal, incluídos os procedimentos de controle de frequência, concessão e pagamento de diárias e vantagens, elaboração das folhas de pagamento dos Vereadores, servidores ativos e inativos (se for o caso), controle de uso, abastecimento e manutenção do(s) veículo(s) oficial(is); uso de telefone fixo e móvel (celular); execução da despesa pública em todas suas fases (empenhamento, liquidação e pagamento); a observância dos limites constitucionais no pagamento dos Vereadores e dos servidores da Câmara; a assinatura do Relatório de Gestão Fiscal, junto com o Presidente da Câmara (art. 54 da LRF), assim como, a fiscalização prevista no art. 59 da LRF; alertar a autoridade administrativa sobre imprecisões e erros de procedimentos, assim como sobre a necessidade de medidas corretivas, a instauração de tomada de contas especial e/ou de processo administrativo; executar as tomadas de contas especiais determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; comunicar ao Tribunal de Contas do Estado irregularidades ou ilegalidades de que tenha conhecimento, acerca das quais não foram adotadas quaisquer providências pela Autoridade Administrativa, sob pena de responsabilidade solidária (art. 74, § 1º, CF), fazer a remessa ao Poder Executivo das informações necessárias à consolidação das contas, na forma, prazo e condições estabelecidas pela legislação vigente. Executar o registro de patrimônio dos bens da Câmara; Organizar e manter atualizado o fichário de estoque de entrada e saída de materiais; Manter o arquivo de bens móveis e imóveis da Câmara; Elaborar relatórios mensais de estoque de materiais; Requisitar a compra de materiais com prazo razoável para abertura de licitação; Exercer outras atividades correlatas, conforme determinação do Presidente da Câmara e de seu Superior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.Publique-se. Cumpra-se.

JOÃO BATISTA DA SILVA      WALQUÍRIA CHAVES A. DA SILVA

               Presidente               1º Secretário(a)

        MIGUEL P. NUNES  MARCILENE FERNANDA R. SANTOS

                    Vice-Presidente      2º Secretário(a)

DECRETO /004-2025

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 004, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

 ¨Dispõe sobre a Nomeação para o cargo em comissão de Chefe de RH (Recursos Humanos)da Câmara Municipal de Bernardo Sayão – TO, e dá outras providências.¨

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BERNARDO SAYÃO – TO, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art.1º - Fica nomeada a partir desta a THAÍS DE PAULA NORONHA SILVA, CPF: ***.***.231-41, RG:1.820.784 SSP/TO, para responder pelo cargo em comissão do Departamento de Chefe de R.H. – Recursos Humanos, de livre nomeação e exoneração deste Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º. São atribuições do Chefe de Recursos Humanos:

I - O recursos humanos é encarregado de organizar entrevistas, coordenar a contratação e integrar novos funcionários à empresa. Ele também é responsável por garantir o preenchimento de toda a documentação envolvida na contratação, e certificar que tudo, desde o primeiro dia, é realizado corretamente; Processamento da folha de pagamento; Aplicação de medidas disciplinares; Atualização de normas; Manutenção de registros dos funcionários; Análise dos benefícios. O RH também oferece algumas funções menos quantitativas, pois ele existe para ajudar os funcionários a prosperar. Afinal, os funcionários são os maiores ativos de qualquer organização e, portanto, proteger seu bem-estar é extremamente importante.

Art.3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpre-se!

Bernardo Sayão – TO, aos 02 dias de janeiro de 2025.

JOÃO BATISTA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal

DECRETO /005-2025

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 005, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

¨Dispõe sobre a Nomeação para o Cargo Fiscal de Contratos Da Câmara Municipal de Bernardo Sayão – TO.¨

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BERNARDO SAYÃO – TO, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. - Fica NOMEADA a senhora Gildenice Guimarães Lopes de Lima, CPF: ***.***.881-04 e RG 1.736.934 para responder pelo cargo em comissão de FISCAL DE CONTRATOS, de livre nomeação e exoneração deste Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º. São atribuições do Fiscal de Contratos:

I - Manter, em registro próprio e/ou em sistema informatizado, as anotações de todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, oriundas da ação fiscalizatória, encaminhando quaisquer documentos que considerar pertinentes à Direção; Conhecer as condições dos Contratos, os prazos de execução e de entrega, os cronogramas, as sanções, as obrigações das partes, os casos de rescisão, os aditamentos e as demais cláusulas pactuadas; Fazer cumprir fielmente os ajustes, de forma que a sua execução atenda plenamente às especificações, aos prazos, aos valores, às condições da proposta e aos seus demais termos; Emitir espontânea manifestação quanto à oportunidade e à conveniência da prorrogação dos contratos continuados, quando ainda for possível prorrogação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do encerramento da vigência; Receber informações e/ou reclamações de servidores quanto ao bem recebido ou o serviço prestado; Comunicar por escrito à empresa sobre a constatação de falhas na execução do Contrato ou da Ata de Registro de Preços, solicitando a imediata solução dos problemas detectados. No mesmo momento, enviar cópia do comunicado à Direção e ao Setor de Compras e Licitações; Encaminhar comunicado à Direção, em caso de apuração de infrações, para eventual abertura de Processo Administrativo Especial; Comunicar por escrito o Setor de Compras e Licitações, quando do término da vigência do Contrato, visando à liberação de garantia em favor do contratado, se houver; Atestar a regularidade do fornecimento, da entrega, da prestação de serviço ou da execução da obra, após prévia conferência do objeto, para fins de liquidação, total ou parcial, de obrigação financeira assumida; e Praticar os demais atos inerentes à atividade fiscalizatória.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpre-se.

Bernardo Sayão – TO, aos 02 dias de janeiro de 2025.

JOÃO BATISTA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal

DECRETO /006-2025

Decreto nº. 006/2025.

Aos 02 dias do mês de janeiro de 2025.

Dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Bernardo Sayão e dá outras providências”.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BERNARDO SAYÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no Art. 48, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 19 da Lei Federal nº 8.112, de 1990, atualizada até 29/10/2018,

DECRETA:

Art. 1º. O horário de funcionamento/expediente da Câmara Municipal de Bernardo Sayão/TO é da seguinte forma:

Horário: 07:00 hs às 13:00 hs

Em dias úteis normais

Período de Sessão Legislativa Ordinária:

07:00 hs às 12:00 hs

E

14:00 hs às 17:00 hs

Art. 2º. Este Decreto segue em vigor na data de sua publicação, revogando suas disposições em contrário.

Registre-se.Publique-se. Cumpra-se!

JOÃO BATISTA DA SILVA

Presidente

DECRETO /007-2025

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 007, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

¨Dispõe sobre a nomeação dos membros integrantes da COMISSÃO DE

CONTRATAÇÃO desta Câmara Municipal de Bernardo Sayão – TO

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BERNARDO SAYÃO – TO, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. - NOMEAR a partir desta data os Servidores José Barbosa Pinheiro, e Gildenice Guimarães Lopes de Lima e Thaís de Paula Noronha Silva para compor a comissão de contratação desta Câmara Municipal de Bernardo Sayão – TO, ficando da seguinte forma:

  • Agente de Contratação: JOSÉ BARBOSA PINHEIRO
  • Membro: GILDENICE GUIMARÃES LOPES DE LIMA
  • Membro: THAÍS DE PAULA NORONHA SILVA

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpre-se!

Bernardo Sayão – TO, aos 13 dias de JANEIRO de 2025.

JOÃO BATISTA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal

DECRETO /008-2025

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 008, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.

¨Dispõe sobre os membros das Comissões Temáticas Permanentes

da Câmara Municipal de Bernardo Sayão – TO 2025/2026.¨

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BERNARDO SAYÃO – TO, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1º - Ficam designados Nobres Parlamentares para comporem as Comissões Temáticas Permanentes abaixo especificadas.

  • COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

PRESIDENTE: Marcilene Fernanda Rabelo Santos

RELATOR: Walquiria Chaves Adorno da Silva

SECRETARIO: Geraldo Rodrigues de Oliveira

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

Presidente: Miguel Pereira Nunes

Relator: Geraldo Rodrigues de Oliveira

Secretario: Arlete de Sousa Silva

  • COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA,COMUNICAÇÃO,CULTURA,DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Presidente: Walquiria Chaves Adorno da Silva

Relator: Iane Sousa Veloso Ribeiro

Secretario: Reginaldo Félix de Souza

  • COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMÁTICA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS

Presidente: João Batista da Silva

Relator: Miguel Pereira Nunes

Secretario: Arlete de Sousa Silva

  • COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Presidente: Arlete de Sousa Silva

Relator: Iane Sousa Veloso Ribeiro

Secretario: Reginaldo Félix de Souza

Art.2º - As funções dos membros das Comissões Permanentes não serão remuneradas, mas de relevante interesse público, com o objetivo de criar parecer, promover debates e discussões sobre as leis em tramitação, criadas pelo Poder Executivo e Legislativo.

Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpre-se!

JOÃO BATISTA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal

DECRETO /009-2025

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 009, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.

¨Dispõe sobre a Nomeação para o cargo de Responsável Autorizado Da Câmara Municipal de Bernardo Sayão – TO.¨

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BERNARDO SAYÃO – TO, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. - Fica NOMEADA a senhora Gildenice Guimarães Lopes de Lima, CPF: ***.***.881-04 e RG 1.736.934 para sem prejuízo de suas funções responder pelo cargo de RESPONSÁVEL AUTORIZADA, de livre nomeação e exoneração deste Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º. Art. 2º. O referido cargo é sem remuneração.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpre-se.

Bernardo Sayão – TO, aos 16 dias de janeiro de 2025.

JOÃO BATISTA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal

DECRETO /010-2025

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 010/2025. DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre o uso dos Veículos Legislativos da Câmara Municipal de Bernardo Sayão e dá outras providências”.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BERNARDO SAYÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas no Art. 44, e seus Incisos da Lei Orgânica Municipal e Art.48 do Regimento Interno;

CONSIDERANDO, a quantidade de abastecimento dos veículos mensal ser de até 600(seiscentos) litros, quantidade regulamentada através da Resolução nº 001/2018 desta casa;

CONSIDERANDO, o número total de 9 (nove) vereadores desta casa de leis que solicitam demanda de viagens a uso nos veículos Legislativos.

DECRETA:

Art. 1º. As viagens nos veículos da Câmara Municipal a apartir desta data feitas pelos vereadores ficarão limitadas mensalmente da seguinte forma:

  • 2(Duas) Viagens à Palmas ou 2(Duas) Viagens à Araguaína;

OU

1(Uma) Viagem à Araguaína e 2(Duas) Viagem à Colinas do Tocantins;

OU

  • 4(Quatro) Viagens à Colinas do Tocantins.

Art. 2º. Demais localidades ficarão:

  • Abaixo de 200KM (IDA E VOLTA) como Colinas do Tocantins;
  • Acima de 200KM e Abaixo de 400KM (IDA E VOLTA) como Araguaína;
  • Acima de 400KM (IDA E VOLTA) como Palmas.

Art.3º - Somente um veículo será cedido aos vereadores para estarem realizando suas viagens.

PARAGRAFO ÚNICO: O outro veículo havendo a necessidade poderá ser disponibilizado, mas, ficará exclusivamente para uso da presidência a serviço da Câmara Municipal, tendo em vista os serviços administrativos que por ventura venha a surgir.

Art.4º - As viagens não serão cedidas, nem acumulativas.

Art.5º - Os agendamentos para uso dos veículos deverão ser feitos com antecedência para fins de evitar conflitos em agendamento na mesma data que o outro (a) solicitou.

Art. 6º O vereador quando for realizar sua viagem deverá anotar no controle de viagem o seu itinerário, sendo a quilometragem de saída e chegada do veículo, bem como também o destino da sua viagem.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se! Publique-se! Cumpra-se.

JOÃO BATISTA DA SILVA

Presidente

DECRETO /011-2025

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 011, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

¨Dispõe a Nomeação de Responsável pela Ouvidoria desta Câmara Municipal de Bernardo Sayão – TO.¨

O PRESIDENTE DE CÂMARA MUNICIPAL DE BERNARDO SAYÃO – TO, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada a servidora Irislene Gonçalves Pereira, CPF: ***.***.691-12, sem prejuízo de suas funções para responder pela Ouvidoria desta Câmara Municipal de Bernardo Sayão - TO.

Art. 2º O referido cargo será exercido sem remuneração.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpre-se!

Bernardo Sayão – TO, aos 03 dias de fevereiro de 2025.

JOÃO BATISTA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal

DECRETO /012-2025

DECRETO Nº. 012/2025.

Aos 28 dias do mês de fevereiro de 2025.

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BERNARDO SAYÃO/TO, EM DECORRÊNCIA DO FERIADO DE CARNAVAL, NA DATA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.¨

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BERNARDO SAYÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no Art. 48, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO o Decreto nº 045/2025 expedido pelo Poder Executivo Municipal, que estabeleceu ponto facultativo na administração pública municipal no dia 03/03 e feriado nos dias 04 e 05 do referido mês até ao meio dia;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTIVO nas dependências da Câmara Municipal de Bernardo Sayão/Tocantins na data que especifica, retornando as atividades normais no dia 06 de março (quinta-feira), no horário de expediente normal, e inicío das Sessões Legislativas Ordinária do referido mês.

I – Dia 03/03/205 (segunda-feira) Festividades de Carnaval – PONTO FACULTATIVO;

II – Dia 04/03/2025 (terça-feira) Feriado Nacional de Carnaval;

III – Dia 05/03/2025 (quarta-feira de Cinzas) PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇOES PÚBLICAS MUNICIPAIS.

Art. 2º. Este Decreto segue em vigor na data de sua publicação, revogando suas disposições em contrário.

Registre-se.Publique-se. Cumpra-se!

JOÃO BATISTA DA SILVA

Presidente

DECRETO /013-2025

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 013, DE 03 DE MARÇO DE 2025.

¨Dispõe a Nomeação de Responsável pelo Departamento de Compras desta Câmara Municipal de Bernardo Sayão – TO.¨

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BERNARDO SAYÃO – TO, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada a servidora Irislene Gonçalves Pereira, CPF: ***.***.691-12, sem prejuízo de suas funções para responder pelo Departamento de Compras desta Câmara Municipal de Bernardo Sayão - TO.

Art. 2º O referido cargo será exercido sem remuneração.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.Registre-se.Cumpre-se!

Bernardo Sayão – TO, aos 03 dias de março de 2025.

JOÃO BATISTA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal

DECRETO /014-2025

DECRETO Nº. 014/2025.

Aos 16 dias do mês de abril de 2025.

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BERNARDO SAYÃO/TO, EM DECORRÊNCIA DO FERIADOS DE SEXTA-FEIRA SANTA, E TIRANDENTES NA DATA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.¨

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BERNARDO SAYÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no Art. 48, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO o Decreto nº 050/2025 expedido pelo Poder Executivo Municipal, que estabeleceu ponto facultativo na administração pública municipal no dia 17/04 e feriados nos dias 18 e 21;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTIVO nas dependências da Câmara Municipal de Bernardo Sayão/Tocantins na data que especifica, retornando as atividades normais no dia 22 de ABRIL (terça-feira), no horário de expediente normal.

I – Dia 17/04/205 (quinta-feira)– PONTO FACULTATIVO;

II – Dia 18/04/2025 (sexta-feira) Feriado Sexta-Feira Santa;

III – Dia 19-/04/205 – Sábado

IV – Dia 20/04/2025 - Domingo

V – Dia 21/04/2025 (segunda-feira) Feriado Tiradentes

Art. 2º. Este Decreto segue em vigor na data de sua publicação, revogando suas disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se!

JOÃO BATISTA DA SILVA

Presidente

DECRETO /017-2025

Decreto nº. 017/2025.

Aos 21 dias do mês de maio de 2025.

Dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Bernardo Sayão e dá outras providências”.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BERNARDO SAYÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no Art. 48 e seus seguintes, do Regimento Interno desta Casa de Leis;

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 19 da Lei Federal nº 8.112, de 1990, atualizada até 29/10/2018,

DECRETA:

Art. 1º. O horário de funcionamento/expediente da Câmara Municipal de Bernardo Sayão/TO ficará da seguinte forma:

Horário: 07:00 hs às 13:00 hs

Em dias úteis normais

Período de Sessão Legislativa Ordinária:

07:00 hs às 15:00 hs

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos ao mês de abril de 2025, revogando-se o Decreto de nº 006/2025.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se!

JOÃO BATISTA DA SILVA

Presidente

Câmara Municipal de Bernardo Sayão-TO
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