PORTARIA Nº 023 DE 29 DE ABRIL DE 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Bernardo Sayão, Estado do Tocantins, JOÃO BATISTA DA SILVA no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 48 do Regimento Interno e artigo 44, Inciso I da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o dispõe o Decreto Legislativo nº 003 de onze de Junho de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Empreender viagem a COLINAS DO TOCANTINS nesta data, onde o mesmo foi a serviço administrativo relacionado ao veículo legislativo placa QWC4913 desta Câmara Municipal.
Art. 2º Conceder ½ (meia) Diária no valor de R$ 70,00 (Setenta Reais) em razão da viagem empreendida pelo vereador.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpre-se!
Mesa da Câmara Municipal, 29 dias do mês de abril de 2026, em Bernardo Sayão – TO.
João Batista da Silva
Presidente
PORTARIA Nº 024 DE 13 DE MAIO DE 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Bernardo Sayão, Estado do Tocantins, JOÃO BATISTA DA SILVA no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 48 do Regimento Interno e artigo 44, Inciso I da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o dispõe o Decreto Legislativo nº 003 de onze de Junho de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Empreender viagem a Palmas/Tocantins nesta data, onde o mesmo a convite do Governador do Estado Wanderlei Barbosa, foi participar da abertura oficial da AGROTINS 2026.
Art. 2º Conceder 1 (meia) Diária no valor de R$ 330,00 (Trezentos e Trinta Reais) em razão da viagem empreendida pelo vereador.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpre-se!
Mesa da Câmara Municipal, 13 dias do mês de maio de 2026, em Bernardo Sayão – TO.
João Batista da Silva
Presidente
DECRETO Nº. 011/2026
Aos 30 dias do mês de ABRIL de 2026.
“DISPÕE SOBRE O FERIADO DO DIA NACIONAL DO TRABALHADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BERNARDO SAYÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no Art. 48, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do Poder Legisaltivo Municipal para dispor sobre a organização e funcionamento de seus serviços;
CONSIDERANDO, para efeitos administrativos, a necessidade de comunicar a ausência de expediente, atendendo ao princípio da publicidade e transparência
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas dependências e repartições da Câmara Municipal de Bernardo Sayão, devido ao feriado do dia do trabalhador, no dia:
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Mês |
Dia |
Semana |
Descrição |
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MAI. |
01/05/26 |
Sexta-Feira |
Feriado |
Art. 2º As atividades administrativas e o expediente normal da Câmara Municipal retornarão no dia 04 (segunda-feira) de maio de 2026.
Art. 3º. Este Decreto segue em vigor na data de sua publicação, revogando suas disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se!
JOÃO BATISTA DA SILVA
Presidente